- 1 -À DSFSE compete, nomeadamente:
- a)Proceder à divulgação das possibilidades de financiamento do Fundo Social Europeu;
- b)Analisar os pedidos de candidaturas de apoios financeiros e proceder à sua selecção, tendo em conta quer as normas nacionais e regionais, quer as orientações para a gestão do Fundo comunitário;
- c)Proceder à auditoria e verificação do desenvolvimento das acções apoiadas pelo Fundo Social Europeu, certificando, quer factual quer contabilisticamente, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
- d)Elaborar os relatórios respeitantes às actividades realizadas com a comparticipação do Fundo;
- e)Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de acompanhamento;
- f)Promover a certificação em articulação com a DSFP;
- g)Coordenar todas as informações referentes a formação profissional na Região.
- 2 -Na dependência da DSFSE funcionam a Divisão de Candidaturas (DC), a Divisão de Pedido de Pagamento de Saldo (DPS) e a Divisão de Acompanhamento, Controlo e Avaliação (DACA).
Artigo 13.º — Direcção de Serviços do Fundo Social Europeu
Vigente desde: 17/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1993