Aprova a orgânica da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional
Natureza e atribuições
A Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, designada no presente diploma, abreviadamente, por DREFP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Atribuições e competências
Estrutura
Para o exercício das suas atribuições, a DREFP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Conselho administrativo
Órgãos de concepção e apoio
Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete de Informação e Orientação Profissional
Direcção de Serviços de Formação Profissional
Centro de Formação Profissional da Madeira
Divisão de Aprendizagem
À DA compete, designadamente:
Divisão de Análise Curricular
À DAC compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços do Fundo Social Europeu
Divisão de Candidaturas
À DC compete, designadamente:
Divisão de Pedido de Pagamento de Saldo
À DPPS compete, nomeadamente:
Divisão de Acompanhamento, Controlo e Avaliação
À DACA compete, nomeadamente:
Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e Património
Divisão de Recursos Humanos
À DRH compete, nomeadamente:
Divisão de Gestão Financeira
Repartição de Serviços Financeiros
Divisão de Aprovisionamento e Património
Divisão de Gestão Administrativa
Repartição de Serviços Administrativos
Direcção de Serviços de Emprego
À DSE compete, nomeadamente:
Centro de Emprego do Funchal
Ao CEF compete, designadamente:
Divisão de Promoção do Emprego
À DPE compete, nomeadamente:
Divisão de Programas de Emprego
À DPEmp compete, nomeadamente:
Divisão de Análise de Projectos e Sector Cooperativo
À DAPSC compete, designadamente:
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
A integração do pessoal dos quadros da Direcção Regional do Emprego e do Centro Regional de Formação Profissional no quadro da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, bem como nos de outros departamentos da Secretaria Regional de Educação, será feita através de lista nominativa, nos termos da lei geral.
Concursos e estágios pendentes
Disposições finais e transitórias
Regime
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal da DREFP abrangido pelo presente diploma são os estabelecidos na legislação nacional e regional aplicável.
Norma revogatória
São revogadas as disposições dos artigos 71.º a 84.º e 97.º a 102.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/89/M, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/91/M, de 30 de Abril.
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/93/M
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional
(ver documento original)