- 1 -À DSAFP compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a elaboração do plano de actividades, conta de gerência e relatório de actividades da DREFP;
- b)Coordenar, controlar e orientar toda a gestão financeira da DREFP numa perspectiva de rentabilização de execução dos respectivos orçamentos;
- c)Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras, tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição da DREFP no desenvolvimento das suas actividades;
- d)Planear e organizar o apetrechamento de todos os materiais, providenciando pelas aquisições necessárias ao regular funcionamento da DREFP, mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Coordenar e orientar, em colaboração com a DSFP, as acções necessárias à realização dos concursos regionais de formação profissional e a sua participação nos respectivos concursos nacionais e internacionais.
- 2 -Na dependência da DSAFP funcionam a Divisão de Recursos Humanos (DRH), a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP) e a Divisão de Gestão Administrativa (DGA).
Artigo 17.º — Direcção de Serviços Administrativos, Financeiros e Património
Vigente desde: 17/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1993