- 1 -À DGF compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais e dirigir e coordenar os recursos financeiros que lhe estão afectos;
- b)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido para a DREFP;
- c)Coordenar, em estreita colaboração com a repartição respectiva, as secções de tesouraria e contabilidade por forma a promover a elaboração das contas de gerência anuais;
- d)Assegurar o apoio técnico às diferentes áreas de intervenção da DREFP, no âmbito das suas competências, tendo em vista o controlo da regularidade financeira e a eficácia das despesas efectuadas;
- e)Orientar e gerir a verificação dos processos e documentos respeitantes à gestão orçamental;
- f)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DGF funciona a Repartição de Serviços Financeiros (RSF).
Artigo 19.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993