- 1 -Compete às secções de apoio:
- a)Assegurar o apoio administrativo nas respectivas áreas de actuação;
- b)Colaborar no exercício das competências das Secções de Pessoal, de Contabilidade e Património e de Expediente;
- c)Executar os actos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
- d)Zelar pela segurança e conservação do património;
- e)Organizar a recepção e encaminhamento do público e assegurar as comunicações com o exterior;
- f)Assegurar os serviços de expediente e de arquivo;
- g)Organizar os processos relativos à emissão de carteiras profissionais;
- h)Apreciar, nos termos da lei, as situações de trabalho de estrangeiros e proceder ao registo dos respectivos contratos;
- i)Apreciar e organizar os processos relativos ao exercício das actividades profissionais.
- 2 -As competências previstas nas alíneas g), h) e i) competem exclusivamente à Secção de Apoio à Direcção Regional do Emprego.
Artigo 14.º — Secções de apoio
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995