São atribuições da Direcção Regional da Juventude:
- a)Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de juventude e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Implementar mecanismos de coordenação intersectorial;
- c)Promover a realização de estudos necessários ao desenvolvimento de uma política integrada de juventude;
- d)Apoiar o associativismo juvenil e o associativismo estudantil;
- e)Estimular e promover a iniciativa dos jovens empresários;
- f)Propor a criação de mecanismos de apoio à aquisição, construção ou arrendamento de casa para habitação própria dos jovens;
- g)Desenvolver programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens;
- h)Promover e apoiar acções de voluntariado juvenil;
- i)Potenciar o intercâmbio com outros organismos ou entidades com vista à concretização de projectos para a juventude;
- j)Promover e apoiar a realização de programas e acções de intercâmbio juvenil;
- l)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento para a juventude.