Compete à Direcção de Serviços da Juventude:
- a)Colaborar na elaboração de estudos necessários ao desenvolvimento da política de juventude;
- b)Apoiar tecnicamente as associações juvenis e propor a comparticipação financeira dos projectos apresentados por estas;
- c)Acompanhar e avaliar a execução dos projectos das associações juvenis que tenham sido objecto de apoio;
- d)Dar parecer sobre os projectos de investimento apresentados para apoio pelos jovens empresários e acompanhar a sua execução;
- e)Propor a atribuição de apoios à construção, aquisição ou arrendamento de casa própria por jovens;
- f)Executar programas ocupacionais e de tempos livres para os jovens;
- g)Desenvolver a realização de acções de voluntariado juvenil;
- h)Assegurar a cooperação com outros organismos sobre assuntos de relevância para o sector.