Compete a Divisão de Projectos Especiais:
- a)Participar, em colaboração com outras entidades públicas ou privadas, em projectos de concretização da política da juventude;
- b)Promover e apoiar festivais, exposições, concursos e outras actividades para divulgação de novos talentos;
- c)Proceder a estudos e inquéritos sobre a problemática da juventude, em colaboração com outros organismos públicos ou privados;
- d)Estabelecer e manter contactos com entidades que se dediquem à formação de pessoal especializado no âmbito de actividades juvenis;
- e)Colaborar e apoiar entidades competentes nas áreas dirigidas a juventude, designadamente formação e orientação escolar, primeiro emprego e reinserção social de jovens;
- f)Colaborar na promoção de acções de prevenção primária à toxicodependência.