Compete à Divisão de Promoção da Formação Profissional:
- a)Estudar os problemas e perspectivas de ajustamento entre as necessidades, procura, oferta e potencialidades de formação;
- b)Colaborar na inserção da formação nos processos educativos e de desenvolvimento económico e social;
- c)Conceber, organizar e promover a execução de acções de formação profissional;
- d)Emitir pareceres e elaborar estudos sobre matérias relacionadas com a formação profissional, designadamente estudos sobre a viabilidade económico-financeira respeitantes aos processos de concessão de apoios financeiros;
- e)Analisar e instruir os pedidos de apoio técnico destinados a entidades que se proponham promover acções de formação profissional;
- f)Proceder à analise das informações sobre o mercado de trabalho, com vista à concepção de programas de formação tendentes à melhoria da qualificação dos recursos humanos;
- g)Acompanhar as acções de formação profissional promovidas por quaisquer entidades que, de alguma forma, sejam apoiadas pela SRJECIE, de modo a assegurar a qualidade das mesmas;
- h)Colaborar em acções promovidas pela educação permanente no âmbito da formação profissional.