Compete à Divisão de Programas de Emprego:
- a)Instruir, analisar e acompanhar os processos de concessão de subsídios para a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- b)Instruir, analisar e acompanhar projectos relativos a iniciativas locais de emprego;
- c)Instruir os processos de concessão de apoios relativos à inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- d)Actuar junto das entidades empregadoras no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de empreendimentos de que resulte a criação de postos de trabalho;
- e)Intervir em situações de risco iminente de desemprego, desenvolvendo as acções oportunas e necessárias.