- 1 -Compete ao Centro de Formação Profissional dos Açores:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de acções de formação profissional;
- b)Preparar, no plano técnico-pedagógico, as acções programadas;
- c)Executar o plano de formação aprovado;
- d)Proporcionar serviços de apoio aos estagiários no plano administrativo e social;
- e)Desenvolver iniciativas culturais, desportivas e recreativas, em ordem à formação integral dos estagiários.
- 2 -O Centro de Formação Profissional dos Açores é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O director do Centro de Formação Profissional dos Açores é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdirector, equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Artigo 35.º — Centro de Formação Profissional dos Açores
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995