Compete à Divisão de Combustíveis:
- a)Propor regras de distribuição de produtos derivados do petróleo;
- b)Propor a adopção de regulamentos de segurança e especificações para as instalações e equipamentos que produzam, armazenem ou utilizem combustíveis e zelar pelo seu cumprimento;
- c)Colaborar na elaboração de normas relativas a materiais, equipamentos e produtos e nas adaptações legislativas e regulamentares resultantes da adopção de normas comunitárias no âmbito dos combustíveis e da sua produção, armazenagem e utilização;
- d)Organizar e informar os processos de licenciamento de instalações de produção, armazenagem, manuseamento, distribuição e utilização de combustíveis, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Controlar a qualidade das matérias-primas e dos produtos destinados ao consumo de combustíveis;
- f)Instruir os processos relativos a técnicos e entidades responsáveis.