- 1 -Compete ao Centro de Estatística:
- a)Efectuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das atribuições da SRJECIE;
- b)Desenvolver relações estatísticas com os organismos regionais, nacionais e internacionais;
- c)Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos serviços da SRJECIE e nos inquéritos realizados junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores;
- d)Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos diversos serviços da SRJECIE;
- e)Prestar informação estatística às entidades que o solicitem;
- f)Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística;
- g)Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das atribuições da SRJECIE;
- h)Apoiar tecnicamente os serviços da SRJECIE em matéria de metodologia estatística.
- 2 -O Centro de Estatística é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Centro de Estatística
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995