O recrutamento para as categorias da carreira de técnico de formação profissional obedece às seguintes regras:
- a)Técnico de formação profissional especialista principal e técnico de formação profissional especialista, de entre, respectivamente, técnicos de formação profissional especialistas e técnicos de formação profissional principais com, pelo menos, três anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
- b)Técnico de formação profissional principal e de 1.ª classe, de entre, respectivamente, técnicos de formação profissional de 1.ª classe e de 2.ª classe com um mínimo de três anos nas respectivas categorias, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados de Bom;
- c)Técnico de formação profissional de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com um curso superior adequado que não confira o grau de licenciatura, aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores).