Os motoristas de transportes colectivos de 2.ª classe são recrutados de entre indivíduos com a escolaridade obrigatória e carta de condução de transportes colectivos.
Artigo 83.º — Motorista de transportes colectivos
Vigente desde: 25/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1995