- 1 -O Centro de Informação e Documentação é um órgão de apoio instrumental e documental, ao qual compete:
- a)Manter em funcionamento o Centro de Documentação, assegurando o tratamento de elementos bibliográficos e documentais em matérias de interesse para a SRJECIE;
- b)Proceder à recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação da SRJECIE e à actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
- c)Recolher, analisar, arquivar e promover a difusão de legislação regional, nacional e comunitária e de toda a informação legislativa com interesse para a SRJECIE;
- d)Apoiar todos os serviços da SRJECIE em matéria de documentação e informação científica e técnica;
- e)Apoiar a Repartição dos Serviços Administrativos na organização do arquivo.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação é dirigido por um chefe de divisão, directamente dependente do Secretário Regional.
Artigo 9.º — Natureza e competências
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995