- 1 -O provimento dos lugares do quadro da Divisão de Apoio ao Sector Cooperativo e o início da respectiva actividade ficam condicionados à regulamentação das respectivas competências.
- 2 -Mantêm-se em vigor, transitoriamente, as disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/A, de 9 de Março, com a redacção dada pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 8/91/A, de 4 de Março, e 49/92/A, de 16 de Dezembro, relativas à Direcção Regional dos Transportes e Comunicações, nomeadamente os artigos 5.º, alíneas n) a q), 6.º, n.os 1, alínea e), 2 e 3, 25.º a 33.º e 51.º a 54.º, com as alterações subsequentes, e o respectivo quadro de pessoal, constante do anexo ao referido diploma.
- 3 -Enquanto se mantiverem as condições que levaram ao estabelecido no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/90/A, de 3 de Abril, o mesmo mantém-se transitoriamente em vigor.
Artigo 93.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 25/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1995