- 1 -...
- 2 -A fim de fiscalizar e avaliar a qualidade técnica, é criada, junto da Direcção Regional de Saúde, uma comissão de verificação técnica e sanitária, cujas regras de funcionamento interno serão objecto de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 3 -A comissão referida no número anterior é constituída por três elementos em representação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e um representante da Ordem dos Médicos.
Artigo 3.º
Vigente desde: 03/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1995