Em tudo o que não se encontre especificamente previsto no presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 4.º a 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/94/M, de 18 de Fevereiro.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 27 de Abril de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.