Extingue o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro
Âmbito e objectivo
É extinto o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP), criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro.
Direitos, obrigações e posições contratuais
Os direitos, obrigações e posições contratuais do GEPAP são transferidos para a Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário (DRDA).
Património
O património do GEPAP será, por despacho do Secretário Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, afectado à Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário e à Direcção Regional dos Recursos Florestais.
Pessoal
Alteração da orgânica da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente
É alterado o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Consoante a chefia dos serviços esteja cometida a um técnico com formação na área de medicina veterinária ou na área agrícola, assim o director de serviços acumulará a chefia da divisão da sua área.
Direito revogado
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/89/A, de 4 de Julho.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na vila das Lajes do Pico, em 28 de Junho de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.