- 1 -Os funcionários do GEPAP destacados do quadro da Direcção de Serviços de Desenvolvimento Agrário do Pico retomam imediatamente os seus serviços de origem.
- 2 -O pessoal vinculado ao GEPAP por contrato administrativo de provimento fica adstrito à Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente.
Artigo 4.º — Pessoal
Vigente desde: 11/08/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/1997