É alterado o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 29.º
[...]
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- 2 -Consoante a chefia dos serviços esteja cometida a um técnico com formação na área de medicina veterinária ou na área agrícola, assim o director de serviços acumulará a chefia da divisão da sua área.