Altera a Lei Orgânica da Secretaria da Presidência do Governo Regional
(Constituição e competência)
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.