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- d)Independentemente da faculdade de recorrer aos notários públicos, compete ao pessoal técnico superior integrado na Assessoria Jurídica o exercício das funções de notário nos actos e contratos em que a Região tiver interesse e o Governo Regional for outorgante.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 10.º — (Constituição e competência)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979