- 1 -As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários dos SEFD são as estabelecidas na lei geral.
- 2 -O pessoal de saúde dos Núcleos de Medicina Desportiva é recrutado em regime de avença ou aquisição de serviços, nos termos da lei geral em vigor.
Artigo 16.º — Condições de ingresso e acesso
Vigente desde: 06/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2000