Reestrutura os serviços da Direcção Regional da Educação Física e Desporto e define o conceito de parque desportivo regional
Objecto
O presente diploma reestrutura os serviços externos da Direcção Regional da Educação Física e Desporto, doravante designada por DREFD, e define o conceito de parque desportivo regional.
Parque desportivo regional
Serviços externos - Natureza
Competências
Compete aos SEFD, na respectiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas nos domínios da promoção do desporto, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha, da actividade física e desportiva de recreação e lazer, da actividade física e desportiva adaptada, da medicina desportiva e, em cooperação com as escolas, da educação física e desporto escolar.
Órgãos e serviços
O conselho administrativo.
A Secção de Apoio Administrativo.
Serviços de Educação Física e Desporto
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo, designadamente:
Competência do director do SEFD
Compete ao director do SEFD, nomeadamente:
Competência do coordenador da Educação Física e do Desporto
Compete ao coordenador da Educação Física e do Desporto:
Competência do coordenador do Parque Desportivo de Ilha
Compete ao coordenador do Parque Desportivo de Ilha:
Núcleo de Medicina Desportiva
O Núcleo de Medicina Desportiva funciona na dependência directa do director do SEFD, sendo apoiado pelos respectivos serviços administrativos.
Competências do Núcleo de Medicina Desportiva
Compete ao Núcleo de Medicina Desportiva:
Secção de Apoio Administrativo
Compete à Secção de Apoio Administrativo, nomeadamente:
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal dos SEFD são os constantes dos mapas I a IX anexos a este diploma, dele fazendo parte integrante, sendo o pessoal agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Condições de ingresso e acesso
Técnico profissional de desporto
À carreira de técnico profissional de desporto, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 48/92/A, de 27 de Novembro, e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, compete o exercício de funções de natureza operativa no âmbito da actividade desportiva, com base em métodos e processos estabelecidos ou adaptados, conforme directivas definidas pelos serviços, nomeadamente na condução e orientação directa da prática das actividades físicas e desportivas dos cidadãos e na organização e realização de manifestações desportivas.
Carreira de auxiliar de instalações desportivas
Carreira de tratador de campos desportivos
Directores e coordenadores
Transição e integração
Revogação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Maio de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15.º
Do ANEXO I ao ANEXO IX
(ver anexos no documento original)