A orgânica da Direcção Regional do Património, abreviadamente designada por DRPA, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/M, de 13 de Maio, é alterada nos termos dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Vigente desde: 22/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2000