Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo
Os artigos 1.º, 3.º, 5.º, 7.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O Gabinete é apoiado no seu funcionamento por um corpo técnico, destinado a elaborar os pareceres necessários ao cumprimento das atribuições que lhe estão cometidas, assim como pelo restante pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma.
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -O cargo de presidente é exercido em regime de exclusividade, sendo-lhe ainda aplicado, com as necessárias adaptações, as regras previstas nos n.os 2, 3 e 7 do artigo 18.º, nos artigos 20.º, 22.º e 24.º e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
- 3 -...
Artigo 5.º
...
- a)...
- b)Coordenar o funcionamento do corpo técnico e do restante pessoal do Gabinete;
- c)...
- d)Exercer todos os poderes que, nos termos da lei, lhe forem delegados pelo secretário regional com competência em matéria de cultura.
Artigo 7.º
O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal da direcção;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico-profissional;
- d)Pessoal administrativo;
- e)Pessoal auxiliar.
Artigo 9.º
- 1 -O presidente exerce as suas funções em regime de exclusividade e é remunerado pelo índice 830 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública.
- 2 -Os vogais da direcção recebem mensalmente 30% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função pública, salvo nos meses em que não participem em nenhuma reunião.
O quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/A, de 10 de Fevereiro, é alterado e substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos a 11 de Fevereiro de 2000.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 5 de Novembro de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 2.º
Quadro de pessoal do Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo
(ver mapa no documento original)