- 1 -As candidaturas à linha de crédito deverão ser entregues na Secretaria Regional do Plano e Finanças.
- 2 -Do processo de candidatura deverá constar a listagem dos projectos de investimento a financiar, o custo global, a respectiva programação financeira e o valor total dos empréstimos a contrair.
Artigo 4.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 24/07/2001
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Em vigor desde 24/07/2001