- 1 -O processamento da bonificação prevista no artigo anterior cessa nas seguintes situações:
- a)Incumprimento por parte dos beneficiários da linha de crédito das obrigações contratuais assumidas;
- b)Prestação de falsas declarações na instrução do processo de candidatura à linha de crédito;
- c)Amortização antecipada do capital em dívida.
- 2 -Quando se verifique a situação prevista na alínea a) do número anterior, o beneficiário da linha de crédito em questão fica obrigado a restituir as bonificações que eventualmente tenham sido processadas posteriormente ao período de pagamento de juros imediatamente anterior ao do incumprimento.
- 3 -Quando se verifique a situação prevista na alínea b) do n.º 1, o beneficiário da linha de crédito em questão fica obrigado a restituir todas as bonificações que tenham sido processadas até à data em que a irregularidade foi detectada.
Artigo 7.º — Cessação do processamento da bonificação
Vigente desde: 24/07/2001
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