As bonificações previstas neste diploma são suportadas pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira através da Secretaria Regional do Plano e Finanças.
Aprovado em plenário do Conselho do Governo Regional, em 21 de Junho de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 5 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.