- 1 -A Direcção Regional de Transportes Terrestres dispõe no seu quadro de pessoal da carreira de inspector-adjunto de viação.
- 2 -A carreira de inspector-adjunto de viação é de regime especial e tem a estrutura e as escalas salariais, que definem a sua remuneração base, fixadas no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
Artigo 2.º — Carreira de inspecção
Vigente desde: 05/12/2002
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Em vigor desde 05/12/2002