Aplica à Direcção Regional de Transportes Terrestres o enquadramento e a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública
Objecto e âmbito
O presente diploma regulamenta a aplicação à Direcção Regional de Transportes Terrestres do enquadramento e da estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2002/M, de 1 de Março.
Carreira de inspecção
Direitos e prerrogativas
Conteúdo funcional
Incumbe aos inspectores-adjuntos de viação:
Condições de ingresso e de acesso
Estágio
Transição do pessoal de inspecção
Pessoal dirigente
Exercem funções de direcção sobre os funcionários integrados na carreira de inspector-adjunto de viação os chefes de divisão de Homologações e Inspecções e de Viação.
Suplemento de função inspectiva
Os funcionários integrados na carreira de inspector-adjunto de viação e os dirigentes mencionados no artigo anterior têm direito ao suplemento de função inspectiva previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, que substitui, nos termos do disposto no artigo 18.º do mesmo diploma, quaisquer suplementos, da mesma natureza, que lhes estivessem a ser abonados à data da respectiva entrada em vigor.
Quadro de pessoal
Revogação
Ficam revogados os artigos 90.º e 91.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, e o Despacho Normativo n.º 21/93, de 30 de Dezembro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 24 de Outubro de 2002.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 11 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.