A alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, o n.º 1 do artigo 3.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 4.º, o artigo 10.º, o artigo 22.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º, os artigos 36.º e 51.º, o n.º 1 do artigo 53.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º e o artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Atribuições
- 1 -A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
- a)...
- b)...
- c)Investimento externo;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- 2 -...
Artigo 3.º
Competências
- 1 -Compete ao Vice-Presidente do Governo Regional:
- a)...
- b)Orientar, dirigir e superintender em todas as matérias respeitantes ao investimento externo;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Presidir ao Conselho Consultivo da Administração Pública Regional;
- k)Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos, por forma a conferir maior eficácia ao funcionamento daquela administração;
- l)Proceder a acções sistemáticas de avaliação da eficácia e eficiência dos serviços da administração regional autónoma, bem como da capacidade de modernização e de adaptação às novas realidades e avaliar de forma sistemática a relação custo-benefício da actividade administrativa;
- m)Avaliar e controlar a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e identificar os principais tipos de reclamações e sugestões relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos e procedimentos em vigor, propondo as medidas de modernização adequadas;
- n)[Anterior alínea l).]
- o)[Anterior alínea m).]
- p)[Anterior alínea n).]
- q)[Anterior alínea o).]
- r)[Anterior alínea p).]
- s)[Anterior alínea q).]
- t)[Anterior alínea r).]
- u)[Anterior alínea s).]
- v)[Anterior alínea t).]
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 4.º
Estrutura geral
- 1 -Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funcionam os seguintes serviços:
- a)Executivos:
Divisão dos Serviços Administrativos (DSA);
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
Centros de Informática para as áreas das finanças e da administração pública regional;
Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT);
Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA);
- b)...
- 2 -Na dependência do Vice-Presidente do Governo Regional funciona ainda o Conselho Consultivo da Administração Pública Regional, cuja composição e funcionamento é objecto de decreto regulamentar regional.
Artigo 10.º
Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
- 1 -Ao Centro de Informação compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
- k)Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respectivos prazos de conservação;
- l)Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a Vice-Presidência do Governo Regional;
- m)Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com os Serviços de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) e submetê-lo à aprovação superior;
- n)Elaborar tabelas de selecção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
- o)Promover a organização e acondicionamento do Arquivo Histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- p)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- q)Cooperar com os centros de informação (biblioteca, arquivo e documentação) de outras entidades;
- r)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da Vice-Presidência do Governo Regional;
- s)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -...
Artigo 22.º
Divisões das delegações de contabilidade pública regional
- 1 -As divisões das delegações de contabilidade pública regional estão sediadas em Angra do Heroísmo, na Horta e em Ponta Delgada.
- 2 -(Anterior n.º 1.)
- 3 -(Anterior n.º 2.)
Artigo 34.º
Estrutura
- 1 -A DREPA compreende os seguintes serviços:
- a)...
- b)Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
- c)...
- d)...
- 2 -...
Artigo 36.º
Serviço de Informação (Biblioteca,
Arquivo e Documentação)
- 1 -Ao Serviço de Informação compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;
- g)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;
- h)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -...
Artigo 51.º
Divisão de Estruturas e Modernização
Compete à DEM:
- a)Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
- b)Analisar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do Vice-Presidente do Governo Regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional, nesta se incluindo as contratações a termo resolutivo ou em regime de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença;
- c)[Anterior alínea a).]
- d)[Anterior alínea b).]
- e)[Anterior alínea c).]
- f)[Anterior alínea d).]
- g)[Anterior alínea e).]
- h)[Anterior alínea f).]
- i)[Anterior alínea g).]
- j)[Anterior alínea h).]
- k)[Anterior alínea i).]
Artigo 53.º
Divisão de Estudos e Análise Financeira
- 1 -Compete à DEAF:
- a)[Anterior alínea c).]
- b)[Anterior alínea d).]
- c)[Anterior alínea e).]
- d)[Anterior alínea f).]
- e)[Anterior alínea g).]
- f)[Anterior alínea h).]
- g)[Anterior alínea i).]
- h)[Anterior alínea j).]
- i)[Anterior alínea k).]
- j)[Anterior alínea l).]
- k)[Anterior alínea m).]
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 63.º
Estrutura
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Serviço de apoio instrumental:
Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação);
Secção de Apoio ao SREA (SA);
- d)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 68.º
Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
- 1 -Ao Serviço de Informação compete:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;
- n)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;
- o)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -O serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) é dirigido por um chefe de divisão.