A transição de pessoal dos serviços e organismos da Secretária Regional Adjunta da Presidência e do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para a Vice-Presidência do Governo Regional faz-se automaticamente sem dependência de quaisquer formalidades.
Artigo 108.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007