- 1 -A DAPL assegura a actividade de apoio administrativo ao Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional, à DROAP e à Inspecção Administrativa Regional (IAR), bem como todo o expediente respeitante à ADSE, emissão de passaportes e licenças e a execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores.
- 2 -A DAPL tem sede em Angra do Heroísmo e compreende os seguintes serviços centrais:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SAA);
- b)Secção da ADSE (SADSE);
- c)Secção de Passaportes e Licenças (SPL).
- 3 -A DAPL compreende ainda os seguintes serviços externos:
- a)Delegação da DAPL na ilha de São Miguel;
- b)Delegação da DAPL na ilha do Faial.
- 4 -A DAPL é dirigida por um chefe de divisão e as respectivas delegações são coordenadas por um subcoordenador.
- 5 -Ao chefe de divisão compete dirigir e coordenar os subcoordenadores das delegações.
Artigo 11.º — Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007