- 1 -Ao Serviço de Informação compete:
- a)Recolher e conservar todos os estudos, relatórios, projectos e outros documentos relacionados com a análise e desenvolvimento da Região;
- b)Manter actualizada uma biblioteca no domínio económico-social, gerir as bases de dados bibliográficos e proceder à sua difusão interna e externa, bem como à de outras bases produzidas pela DREPA;
- c)Preparar a edição das publicações realizadas na área de actuação da DREPA e coordenar a sua reprodução e difusão;
- d)Colaborar e participar na concepção do sistema de informação da DREPA e no desenvolvimento das necessárias aplicações informáticas;
- e)Promover acções de comunicação e de divulgação, designadamente as decorrentes de obrigações em matéria de publicitação dos apoios comunitários;
- f)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na gestão da informação;
- g)Colaborar com o Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) na implementação de normas tendentes à uniformização de procedimentos ao nível da gestão documental e da informação;
- h)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.
- 2 -A actividade do Serviço de Informação é coordenada directamente pelo director regional.
Artigo 36.º — Serviço de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Vigente desde: 18/09/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2007