- 1 -Compete à DSP:
- a)Promover e coordenar a realização de estudos e análises técnicas que permitam avaliar a situação sócio-económica da Região;
- b)Preparar e apresentar a estrutura e calendarização das tarefas técnicas relativas à elaboração dos planos regionais e outros instrumentos de planeamento;
- c)Promover e articular as actividades técnicas relativas às propostas das secretarias regionais a integrar o plano regional;
- d)Assegurar a realização das actividades necessárias ao acompanhamento do plano regional e outros instrumentos de planeamento;
- e)Assegurar e acompanhar a realização de pareceres e avaliações de projectos de investimento público e privado;
- f)Promover a articulação, nas vertentes de elaboração e acompanhamento, entre o plano regional e demais intervenções com co-financiamento comunitário;
- g)Realizar estudos e desenvolver acções, em articulação com os competentes departamentos regionais, que visem assegurar o acesso aos apoios comunitários por parte das autarquias locais com vista à promoção do desenvolvimento regional.
- 2 -A DSP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Estudos e Prospectiva (DEP);
- b)Divisão de Programação e Análise de Projectos (DPAP).
Artigo 37.º — Direcção de Serviços de Planeamento
Vigente desde: 18/09/2007
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Em vigor desde 18/09/2007