Ao director compete:
- a)Representar o SREA em juízo e fora dele;
- b)Executar as directrizes e orientações emanadas do CO;
- c)Assegurar a gestão corrente do serviço;
- d)Submeter a despacho do Vice-Presidente do Governo Regional os assuntos que ultrapassem a sua competência;
- e)Submeter a despacho do conselho de direcção do INE os assuntos resultantes da actividade do SREA na qualidade de delegação do INE cuja resolução seja da competência daquele ou de nível superior.