- 1 -As candidaturas ao projecto «Município da cultura» são apresentadas no mês de Junho do ano anterior à atribuição do título e são instruídas com os seguintes elementos, documentos e dados:
- a)Memória descritiva relativa a cada um dos domínios de intervenção, de acordo com o estipulado no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2007/M, de 12 de Janeiro;
- b)Calendarização das actividades apresentadas;
- c)Orçamento.
- 2 -A calendarização das actividades a que se refere a alínea b) do número anterior deve ser a mais exaustiva possível, designadamente no que se refere aos locais, datas, horário, duração, identificação dos agentes e associações envolvidas e conteúdos programáticos, com referência às acções específicas a desenvolver no âmbito do programa da candidatura e a correspondência com os domínios nos quais se integram.
Artigo 2.º — Candidatura
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008