Regulamenta o Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2007/M, de 12 de Janeiro
Objecto
O presente diploma regulamenta o Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2007/M, de 12 de Janeiro.
Candidatura
Tramitação concursal
Critério de apreciação
Eleição do município
Comparticipação financeira
Celebração e conteúdo do contrato-programa
O contrato-programa formalizador da comparticipação financeira aludida no artigo anterior deve conter, no mínimo, o seguinte conteúdo:
Divulgação
Ao município eleito é permitida a utilização de expressão/comunicação gráfica reflectora da eleição Município da Cultura.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Julho de 2008.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 16 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.