- 1 -A eleição do Município da Cultura é feita por resolução do Conselho do Governo Regional, sob proposta do membro do Governo com a tutela na área da cultura tendo em conta o relatório final apresentado pelo júri.
- 2 -A resolução aludida no número anterior também aprovará a minuta do contrato-programa a que se refere o artigo 7.º, o montante máximo da comparticipação financeira do Governo Regional e os anos da sua atribuição.
Artigo 5.º — Eleição do município
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008