- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O previsto no presente diploma sobre matéria definida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/85/A, de 23 de Dezembro, nomeadamente quanto à competência para aplicar as coimas e sanções acessórias, apenas entra em vigor com a revogação do referido decreto legislativo regional.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social (SRTSS)
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010