Aprova a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
Objecto
Através do presente diploma é aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRTSS, e o correspondente mapa de pessoal dirigente e de chefia, constantes respectivamente dos anexos i e ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Movimentações de pessoal
Encargos orçamentais
Até à aprovação e entrada em vigor do Orçamento do Estado e do Orçamento e Plano da Região para o ano de 2011, as dotações para investimento e os encargos com o funcionamento dos serviços objecto de modificação de enquadramento orgânico por força do presente diploma, continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes estiverem afectas, de acordo com as alterações verificadas.
Norma revogatória
São revogados todos os diplomas legais, nas partes que se referem à presente orgânica, nomeadamente:
Norma de prevalência
As referências, em lei ou regulamento, aos serviços objecto do presente diploma consideram-se feitas aos serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respectivas competências.
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 1 de Setembro de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social (SRTSS)
Missão
A Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, abreviadamente designada por SRTSS, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que tem por missão a definição, condução e execução das políticas regionais nos sectores da segurança social, trabalho, qualificação profissional, defesa do consumidor e da concorrência, formação de activos, incluindo na Administração Pública, voluntariado, natalidade, igualdade de oportunidades, habitação e emprego, sob uma perspectiva global e integrada.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTSS:
Competência do Secretário Regional
Ao Secretário Regional do Trabalho e Solidariedade Social incumbe assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, competindo-lhe, designadamente:
Estrutura geral
A SRTSS prossegue as suas atribuições através de serviços e organismos integrados na administração pública regional directa e indirecta, de órgãos consultivos e de outras entidades e estruturas.
Administração pública regional directa da SRTSS
Administração pública regional indirecta
As instituições regionais de segurança social prosseguem atribuições da SRTSS, sob superintendência e tutela do respectivo Secretário Regional.
Outras entidades
No âmbito da SRTSS, funcionam ainda:
Estrutura de missão e equipas de projecto
Poderão ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projecto, nos termos da legislação aplicável, sempre que a natureza dos objectivos o aconselhe e ou o Secretário Regional o julgue necessário.
Colaboração funcional
Os órgãos, serviços, organismos e demais entidades da SRTSS devem funcionar em estreita cooperação e interligação para o desempenho cabal das suas atribuições e competências, designadamente na elaboração de projectos e programas transversais aos diversos sectores da SRTSS.
Âmbito e natureza
O CRIO é um órgão de consulta do Secretário Regional em matéria de concepção, implementação e avaliação das políticas públicas regionais para a promoção e defesa da igualdade de oportunidades.
Competências
São competências do CRIO, designadamente:
Composição
Funcionamento
Apoio ao funcionamento do CRIO
Divisão de Planeamento, Inovação e Apoio Jurídico (DPIAJ)
Divisão de Gestão de Recursos (DGR)
Natureza e missão
A Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, adiante designada por DRTQPDC, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de empregabilidade, formação e qualificação profissional, trabalho e defesa do consumidor.
Competências
À DRTQPDC compete, designadamente:
a) Coadjuvar e apoiar o Secretário Regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional e defesa do consumidor, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
b) Implementar mecanismos de coordenação regional e intersectorial para as políticas de emprego, formação e qualificação profissional, trabalho e defesa do consumidor;
c) Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional, trabalho e defesa do consumidor;
d) Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades patronais e respectivas associações, bem como em matéria de defesa do consumidor;
e) Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
f) Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
g) Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei;
h) Exercer as funções cometidas à administração regional autónoma em matéria de trabalho de estrangeiros;
i) Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
j) Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de acções que visem o fomento do emprego;
k) Coordenar e gerir os assuntos respeitantes ao Fundo Social Europeu;
l) Coordenar os assuntos respeitantes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de acções de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
m) Fomentar projectos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
n) Articular os programas de emprego com os programas de formação;
o) Assegurar a aplicação de sistemas de protecção no desemprego na parte que lhe compete;
p) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à protecção no desemprego;
q) Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
r) Contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento das condições de trabalho;
s) Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções colectivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
t) Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação colectiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respectivos processos e promover a sua publicação;
u) Promover o depósito e a publicação das convenções colectivas de trabalho e praticar os actos que, nos termos da lei, competem à administração pública quanto às organizações do trabalho;
v) Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos colectivos, de suspensão de contratos de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho e prestação do trabalho de estrangeiros;
x) Articular a acção inspectiva da IRT, garantindo as exigências de centralidade, de independência técnica e de implicação dos parceiros sociais de acordo com as recomendações da Organização Internacional do Trabalho;
y) Proceder à inspecção e fiscalização do cumprimento das normas relativas às condições de trabalho, emprego e desemprego bem como de higiene, saúde e segurança no trabalho;
z) Promover ou colaborar em acções que visam combater ou prevenir o trabalho infantil e o fomento das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
aa) Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimentos e validação de competências;
bb) Assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo e garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos;
cc) Promover e incentivar medidas de informação e defesa do consumidor;
dd) Fomentar e apoiar o associativismo de defesa do consumidor;
ee) Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.
Subdirector regional
Estrutura
Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ)
Divisão da Inovação e Projectos (DIP)
Serviço de Apoio Administrativo (SAA)
Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
Divisão de Acreditação e Certificação
Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE)
Direcção de Serviços do Emprego (DSE)
Divisão de Programas para o Emprego (DPE)
Agência para a Qualificação e Emprego (AQE)
Direcção de Serviços do Trabalho (DST)
Divisão das Relações de Trabalho (DRT)
Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP)
Serviços executivos periféricos da DRTQPDC
Fundo Regional do Emprego (FRE)
Competências do conselho de administração do FRE
Serviços de apoio ao FRE
Natureza e missão
A Direcção Regional de Habitação, adiante designada por DRH, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de habitação, na perspectiva de criação de condições de melhor habitabilidade para as populações.
Competências
Estrutura
A DRH compreende:
Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS)
Direcção de Serviços de Intervenção e Gestão Habitacional (DSIGH)
Observatório Sócio-Habitacional dos Açores (OSHA)
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Sector de Apoio Jurídico, Registos e Notariado (SAJRN)
Serviço de Habitação da Terceira (SHT)
Natureza e missão
A Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, adiante designada por DRSSS, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de solidariedade e segurança social.
Competências
À DRSSS compete, designadamente:
Estrutura
A DRSSS compreende:
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e de Apoio às Organizações (DEPAO)
Divisão de Assuntos Jurídicos e Auditoria (DAJA)
Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD)
Natureza e missão
A Direcção Regional da Igualdade de Oportunidades, adiante designada por DRIO, é o serviço da SRTSS que tem por missão propor, executar e avaliar as políticas em matéria de igualdade de oportunidades.
Competências
À DRIO compete, designadamente:
Estrutura
A DRIO compreende:
Divisão de Promoção da Igualdade de Oportunidades (DPIO)
Centros para a Igualdade de Oportunidades (CIOP)
Denominação, natureza e missão
Competências
Serviços
A IRAE compreende:
Inspector Regional das Actividades Económicas
Direcção de Serviços de Inspecção (DSI)
Divisão de Instrução e Apoio Jurídico (DIAJ)
Núcleo de Apoio Financeiro e Administrativo (NAFA)
Locais de inspecção
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Sigilo profissional e segredo de justiça
Dever de cooperação
Medidas inspectivas
Medidas preventivas
Recomendações
No âmbito das acções inspectivas, a IRAE pode emitir recomendações que tenham por objecto a melhoria da adequação das actividades económicas aos parâmetros legais.
Estrutura de carreiras
Em tudo o que não se encontrar revogado, mantém-se a estrutura de carreiras do pessoal de inspecção afecto à IRAE definida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2003/A, de 8 de Outubro.
Denominação, natureza e âmbito
Competências
À IRT compete, designadamente:
Serviços
A IRT compreende:
Inspector Regional do Trabalho
Serviços Inspectivos
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho (GSST)
Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro (SAAF)
1 - Compete ao SAAF, em estrita observância das orientações emanadas pela DRTQPDC, apoiar o inspector regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de documentação e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo da IRT, designadamente:
a) Assegurar a gestão dos recursos humanos e os procedimentos administrativos inerentes;
b) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da IRT;
c) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
d) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
e) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
f) Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da IRT;
g) Instruir os processos relativos a despesas resultantes do orçamento da IRT, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
h) Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
i) Proceder à análise permanente da evolução da execução do orçamento da IRT, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
j) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
k) Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
l) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
m) Coordenar a gestão do parque de viaturas da IRT;
n) Garantir o inventário dos bens da IRT;
o) Emitir certidões e outros documentos;
p) Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da IRT;
q) Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da IRT;
r) Assegurar a organização, actualização e manutenção dos livros de registo de processos, de conta corrente com a respectiva instituição bancária e demais livros auxiliares;
s) Coordenar com o FRE, nos termos da lei, as operações tendentes à execução da transferência trimestral para o orçamento regional do produto das coimas aplicadas, organizando uma conta corrente relativa aos recursos provenientes das mesmas;
t) Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
3 - As competências referidas no número anterior poderão, sempre que necessário e assim determinado por despacho do director regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor, serem assumidas pelo Serviço de Apoio Administrativo (SAA) da DRTQPDC.
4 - O SAAF é coordenado por funcionário designado para o efeito através de despacho do inspector regional do Trabalho, sendo-lhe aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
Âmbito de inspecção
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Sigilo profissional e segredo de justiça
Dever de cooperação
Medidas inspectivas
Medidas preventivas
Recomendações
Carreiras de inspecção da IRT
Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspectivas na Região, as carreiras inspectivas da IRT regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações decorrentes do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
Receitas
Serviços de ilha
Estrutura
Competências
ANEXO II
Mapa de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social
(ver documento original)