Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRTSS:
- a)Definir políticas que visem prosseguir os objectivos do sistema de segurança social, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)Definir e executar políticas de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
- c)Definir e executar políticas de promoção e protecção das crianças e jovens em risco;
- d)Conduzir a política laboral, exercendo as competências que nesta matéria estejam cometidas à administração regional;
- e)Exercer as funções de registo e acompanhamento das organizações sindicais e patronais que por lei estejam cometidas à administração regional;
- f)Promover a qualidade e a manutenção do emprego, incluindo o desenvolvimento do mercado social de emprego;
- g)Definir e executar políticas que visem garantir o direito à qualificação profissional e o correcto desenvolvimento do sistema de formação profissional;
- h)Promover e garantir a formação no âmbito da administração regional e colaborar com outros órgãos e serviços da administração central e local na formação de activos;
- i)Organizar e administrar a certificação profissional e gerir os fundos destinados à formação e qualificação profissional;
- j)Promover a concertação social;
- k)Promover a conciliação e a arbitragem em matéria de relações de trabalho e de defesa do consumidor;
- l)Estabelecer, desenvolver e promover actividades informativas, preventivas e inspectivas necessárias ao cumprimento da legislação reguladora do exercício das actividades económicas, tendo em vista a defesa dos consumidores e da concorrência;
- m)Incentivar o voluntariado, desenvolvendo as acções indispensáveis à sua promoção, coordenação e qualificação;
- n)Fomentar e executar políticas de promoção da natalidade;
- o)Definir e executar as políticas no âmbito da igualdade de oportunidades e promover o combate a todas as formas de desigualdade e discriminação por questões de género, origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual;
- p)Definir e executar políticas em matéria de habitação;
- q)Definir e operacionalizar medidas e acções de intervenção, em matéria de habitação, em situações de emergência e catástrofes.