- 1 -A DRTQPDC compreende:
- a)O Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico (GEAJ);
- b)A Divisão da Inovação e Projectos (DIP);
- c)O Serviço de Apoio Administrativo (SAA);
- d)A Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional (DSPFP);
- e)A Direcção de Serviços do Emprego (DSE);
- f)A Direcção de Serviços do Trabalho (DST);
- g)O Observatório do Emprego e Formação Profissional (OEFP);
- h)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho de Angra do Heroísmo (AQETAH);
- i)A Agência para a Qualificação, Emprego e Trabalho da Horta (AQETH).
- 2 -Na dependência da DRTQPDC funciona o Fundo Regional do Emprego (FRE), o Serviço Regional de Conciliação e Arbitragem do Trabalho (SERCAT) e o Serviço Regional de Conciliação de Assuntos do Consumidor (SERCAC).
- 3 -Na dependência da DRTQPDC funciona ainda a Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
- 4 -O SERCAT e o SERCAC são objecto de diploma próprio.
- 5 -Compete à DRTQPDC assegurar o apoio técnico e administrativo do SERCAT e do SERCAC.
- 6 -Compete à DRTQPDC providenciar o apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Regional de Concertação Estratégica.
Artigo 20.º — Estrutura
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010