- 1 -Compete à DSPFP, sem prejuízo das competências e das tarefas ou actividades, superiormente determinadas, atribuídas à Divisão de Inovação e Projectos, designadamente:
- a)Coordenar os processos relativos à homologação da formação profissional, à acreditação das entidades formadoras e ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
- b)Coordenar, elaborar e promover as acções de formação profissional desenvolvidas pela DRTQPDC;
- c)Articular com outros departamentos da administração pública e demais órgãos regionais, nacionais e internacionais o desenvolvimento das políticas da formação profissional;
- d)Definir e garantir padrões de qualidade da formação profissional, bem como manter actualizados os programas de formação existentes;
- e)Propor, dinamizar, acompanhar e validar os instrumentos normativos necessários ao desenvolvimento e avaliação das acções de formação profissional promovidas pela DRTQPDC;
- f)Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional;
- g)Analisar em termos prospectivos as necessidades de formação profissional;
- h)Coordenar e acompanhar, em termos pedagógicos, as entidades formadoras;
- i)Participar em projectos comunitários em matéria de formação e qualificação profissional, bem como promover a divulgação sobre a formação profissional interna e externa à Região;
- j)Elaborar estudos e pareceres relacionados com a formação profissional, com a qualidade da formação profissional e projectos relacionados com a mesma;
- k)Conceber instrumentos de avaliação e análise das acções, planos, dispositivos de formação profissional, em particular os inseridos no Plano Regional de Emprego;
- l)Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
- m)Conceber instrumentos legislativos respeitantes a assuntos do Fundo Social Europeu;
- n)Coordenar a análise dos pedidos de candidaturas de apoios financeiros, proceder à sua selecção e propor a sua aprovação a nível superior;
- o)Coordenar o sistema de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento das acções aprovadas pelo Fundo Social Europeu, certificando os documentos de suporte de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito daquele Fundo;
- p)Coordenar todas as acções e programas referentes ao Fundo Social Europeu e elaborar os relatórios de execução daquele Fundo e outros instrumentos de suporte à gestão financeira global;
- q)Promover a implementação e desenvolvimento na Região dos programas de iniciativa comunitária na área dos recursos humanos e outros programas comunitários da formação profissional, em articulação com as instâncias responsáveis pela respectiva gestão e coordenação;
- r)Promover a ligação com outros organismos com intervenção regional, nacional e comunitária no âmbito do Fundo Social Europeu;
- s)Organizar e gerir uma base de dados dos indicadores de execução física e financeira do Fundo Social Europeu;
- t)Zelar pelo cumprimento das orientações do Fundo Social Europeu e dos diplomas que a nível regional, nacional ou comunitário definam o acesso e a utilização dos apoios financeiros;
- u)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSPFP compreende:
- a)A Divisão de Acreditação e Certificação (DAC);
- b)A Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu (DAFFSE).
- 3 -A DSPFP é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010