- 1 -Compete à DSPGS, designadamente:
- a)Desenvolver acções vocacionadas para a implementação de soluções habitacionais que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais;
- b)Propor o encaminhamento dos candidatos à habitação de acordo com a solução adequada a cada caso;
- c)Executar os programas de apoio à habitação e desenvolver as acções necessárias com vista à sua dinamização e boa aplicação;
- d)Promover a elaboração de propostas de novos programas e soluções habitacionais ou a adaptação e divulgação regional de programas de apoio de âmbito nacional ou comunitário;
- e)Propor os regulamentos que se afigurem necessários à boa execução dos programas de apoio à habitação;
- f)Informar e preparar para decisão os processos de candidatura aos apoios à habitação;
- g)Assegurar o atendimento ao público;
- h)Coordenar a apreciação, selecção e acompanhamento das candidaturas à aquisição de lotes para construção de habitação própria e à aquisição de habitação de custos controlados;
- i)Propor e monitorizar o estabelecimento de formas de colaboração com outras entidades públicas ou privadas que, a título permanente ou eventual, se proponham contribuir para a execução das políticas habitacionais e de reabilitação urbana definidas, nomeadamente através de acordos, contratos, protocolos e parcerias;
- j)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projectos objecto de financiamentos;
- k)Inventariar e caracterizar as situações de carência habitacional e elaborar estudos previsionais das necessidades do parque habitacional da Região, em função dos índices de crescimento, e propor as medidas julgadas necessárias, em colaboração com entidades públicas e privadas, nomeadamente com as autarquias locais;
- l)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização de modo a assegurar a correcta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- m)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos habitacionais edificados;
- n)Efectuar estudos de caracterização das populações dos empreendimentos habitacionais edificados, visando nomeadamente a sua elevação cultural, económica, social e sanitária;
- o)Elaborar documentos informativos das actividades de âmbito social desenvolvidas;
- p)Participar na concepção de projectos de construção de edifícios habitacionais promovidos pela Região;
- q)Colaborar nas análises sócio-económicas e habitacionais, bem como assegurar a articulação com os demais organismos da SRTSS;
- r)Participar e cooperar em projectos multidisciplinares de raiz comunitária, com vista a minorar as carências habitacionais;
- s)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSPGS compreende a Divisão de Incentivos, Apoios e Regulamentação (DIAR), para o desempenho das competências das alíneas a) a j) e s) do número anterior.
- 3 -A DSPGS é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 4 -A DIAR é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 40.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Social (DSPGS)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010