- 1 -Compete à DSIGH, designadamente:
- a)Conceber, elaborar e ou executar programas de urbanização a desenvolver pela DRH, preparar os projectos de implantação e de infra-estruturas e promover a sua apreciação e aprovação pelas entidades competentes;
- b)Coordenar e fiscalizar a realização das obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração directa;
- c)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências da DSIGH, bem como a celebração, acompanhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes dos mesmos;
- d)Assegurar a execução e acompanhamento dos projectos de habitação aprovados e a fiscalização das obras que são objecto de apoio;
- e)Promover o arranjo urbanístico das novas urbanizações;
- f)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração directa;
- g)Apoiar o planeamento e a execução dos projectos de infra-estruturas;
- h)Desempenhar outras tarefas e actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DSIGH compreende a Divisão de Projectos e Infra-estruturas (DPI) para o desempenho das competências previstas no número anterior.
- 3 -A DPI compreende:
- a)O Sector Técnico de Gestão e Manutenção (STGM) e o Sector Técnico de Conservação (STC) para o desempenho das competências previstas nas alíneas f) e h) do n.º 1;
- b)O Centro Operacional de Apoio aos Investimentos (COAI), a quem compete assegurar o apoio operativo e material necessário à concretização dos investimentos previstos no âmbito da missão e das competências da DRH, designadamente:
- i)Programar, coordenar e assegurar a utilização e manutenção de todas as máquinas, viaturas e demais bens, móveis ou imóveis, de suporte pertencentes ou afectos à DRH;
- ii)Programar, coordenar e assegurar a produção de inertes destinados às necessidades da DRH e gerir os contratos de produção, independentemente da localização das zonas de abastecimento;
- iii)Programar e executar todos os trabalhos nas oficinas;
- iv)Gerir os armazéns de apoio às actividades da DRH;
- v)Proceder à contabilização dos custos, utilização e manutenção das diferentes máquinas, viaturas e outros equipamentos que estejam a seu cargo, bem como dos trabalhos efectuados, de modo a permitir uma análise de rentabilidade dos mesmos;
- vi)Controlar, nomeadamente através de ficheiros de leitura rápida, as existências e movimentação dos materiais e sobressalentes destinados à manutenção do equipamento e à construção, estabelecendo os limites que condicionem as novas aquisições;
- vii)Propor a aquisição de equipamentos, materiais e produtos destinados no âmbito da sua actuação, participando na elaboração das peças escritas necessárias à realização de procedimentos aquisitivos e emitindo parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
- viii)Elaborar relatórios ou emitir pareceres que lhe sejam solicitados, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo.
- 4 -A DSIGH é dirigida por um director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 5 -A DPI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -O STGM e o STC são dirigidos, respectivamente, por chefes de sector, cargo de direcção específica de 2.º grau, sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro.
- 7 -O COAI funciona na directa dependência do chefe de divisão da DPI.
Artigo 41.º — Direcção de Serviços de Intervenção e Gestão Habitacional (DSIGH)
Vigente desde: 18/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2010