- 1 -Compete à DAF apoiar o director regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e de documentação e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo da DRH, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, incluindo a emissão de pareceres, sempre que solicitado, e os procedimentos administrativos, nomeadamente, relativos à selecção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal;
- b)Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos da DRH, nomeadamente, o respectivo balanço social e o cadastro e o registo biográfico do pessoal, bem como instruir os processos referentes aos diferentes aspectos da vida profissional;
- c)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- d)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- e)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo, distribuição e controlo de toda a correspondência e documentação;
- f)Assegurar a elaboração de propostas de orçamento e de outros instrumentos de planificação da DRH;
- g)Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos da DRH, informar quanto à sua legalidade e cabimento e assegurar os respectivos processamentos, liquidações e pagamentos;
- h)Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente e a gestão do fundo de maneio que lhe for afecto;
- i)Preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- j)Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos da DRH, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- k)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais;
- l)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública e a celebração de contratos inerentes, bem como assegurar a respectiva gestão;
- m)Coordenar a gestão do parque de viaturas e máquinas da DRH;
- n)Garantir o inventário dos bens da DRH;
- o)Emitir certidões e outros documentos;
- p)Garantir o eficaz funcionamento dos arquivos e da biblioteca dos diversos serviços da DRH;
- q)Emitir pareceres técnicos, sempre que solicitados por qualquer dos serviços da DRH;
- r)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
Artigo 43.º — Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Vigente desde: 18/10/2010
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Em vigor desde 18/10/2010